Calculadora de 13º salário proporcional

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Entenda o cálculo

Fórmula padrão: salário mensal ÷ 12 × meses trabalhados, com limite de 12 meses.

Aviso: cálculo estimativo e educativo. O valor final em folha pode variar conforme regras da empresa.

O que é o 13º salário proporcional

O 13º salário, oficialmente chamado de gratificação natalina, é um direito garantido pela Lei 4.090/1962 e pela Constituição. Corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou os 12 meses recebe um salário inteiro; quem trabalhou parte do ano recebe proporcionalmente.

Na rescisão do contrato, o 13º proporcional é sempre devido, independentemente do motivo da demissão — inclusive em pedido de demissão e demissão por justa causa.

Como o cálculo é feito

A fórmula é simples: 13º = (salário ÷ 12) × meses trabalhados.

O mês conta como inteiro quando o trabalhador tem 15 dias ou mais de trabalho nele. Um contrato iniciado em 20 de março conta março como mês trabalhado, porque foram 12 dias — nesse caso, não conta. Já um iniciado em 10 de março conta.

Exemplo prático resolvido

Salário de R$ 3.000, com 6 meses trabalhados no ano:

Com 12 meses completos, o valor seria R$ 3.000. Com apenas 1 mês, R$ 250.

Como o 13º é pago ao longo do ano

O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem descontos, correspondendo a metade do salário. A segunda deve ser paga até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor total.

Isso significa que o valor desta calculadora é bruto. Na segunda parcela, o INSS e o IRRF incidem sobre o 13º integral, e não sobre o salário do mês. Como a tributação é separada, o desconto no 13º costuma ser diferente do desconto no salário normal.

Erros comuns

Perguntas frequentes

O cálculo inclui descontos de INSS e IR?

Não. O valor exibido é bruto proporcional. Na segunda parcela, INSS e IRRF incidem sobre o 13º integral, com tributação exclusiva na fonte, separada do salário mensal.

Quem trabalhou menos de 15 dias no mês recebe?

Aquele mês não entra na contagem. Só conta o mês em que o trabalhador teve 15 dias ou mais de vínculo empregatício.

Pedido de demissão dá direito ao 13º proporcional?

Sim. O 13º proporcional é devido em qualquer modalidade de rescisão: demissão sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta e até demissão por justa causa.

Quando o 13º deve ser pago?

Em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e 30 de novembro, sem descontos, e a segunda até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e IRRF.

O 13º entra no cálculo das férias?

Não diretamente. O 13º não integra a base de cálculo das férias, mas integra a base do FGTS e pode influenciar o cálculo de verbas rescisórias.

O 13º é proporcional em caso de afastamento por INSS?

Sim, o período de afastamento por auxílio-doença conta para o 13º proporcional, mas o pagamento é dividido entre empregador e INSS conforme a duração do afastamento.